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Não dar preferência para o pedestre pode acarretar em multa: consequências são maiores do que você imagina


Atenção, motoristas: não dar preferência ao pedestre pode doer no bolso

De acordo com o que foi mencionado anteriormente, os motoristas que não dão preferência ao pedestre no trânsito podem sofrer consequências pesadas. De acordo com o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre tem prioridade em situações específicas, sobretudo quando estão atravessando a via em trilhas determinadas.

A saber, o próprio documento que rege o trânsito brasileiro estipula claramente as circunstâncias em que os motoristas devem aceder aos pedestres. Isso é essencial para garantir a segurança daqueles que trafegam e o fluxo harmonioso do tráfego. Assim sendo, confira abaixo quais são as situações em que o motorista deve dar preferência ao pedestre, de acordo com a legislação de trânsito vigente:

1. Na sinalização semafórica e em travessias

Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que em locais equipados com semáforos, tanto condutores quanto pedestres devem acatar as indicações luminosas correspondentes para coordenar a circulação.

Além disso, caso um pedestre já tenha iniciado a travessia da via, os condutores devem aguardar até que o pedestre alcance com segurança o outro lado da rua, mesmo que o sinal luminoso esteja indicando a passagem livre (verde) para os veículos.

2. Quando em faixas

Além disso, de acordo com o Artigo 214 do CTB, os condutores devem permitir a passagem dos pedestres na faixa, mesmo que não haja semáforo. Vale dizer que, caso esses pedestres possuam alguma deficiência ou em caso de crianças, o não cumprimento dessa determinação resulta em punições ainda mais severas.

Qual o valor das multas relacionadas à prioridade do pedestre?

Como citado nas linhas anteriores, de acordo com o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas especificidades das situações em que os motoristas podem receber multas por não ceder a preferência aos pedestres.

A saber, os valores da multa podem variar de R$195,23 a até R$293,47. Em ambos os casos o condutor infrator recebe o acréscimo de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ademais, se houver algum fator multiplicador, o montante dessas autuações podem ser ainda maior, visto que, de acordo com a legislação, existem agravantes que podem fazer o valor da multa por infração gravíssima ser multiplicado por 10, 15 e até 20 vezes.

Do PronaTec

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