
O Governo brasileiro deu um novo passo na regulamentação da comunicação administrativa. Nesta sexta-feira (21), a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União uma portaria com a lista de expressões racistas ou associadas a preconceitos históricos que não devem mais constar em documentos, comunicações internas e pronunciamentos da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Entre os 17 termos desaconselhados estão expressões comuns no vocabulário brasileiro, como “mercado negro”, “meia-tigela”, “humor negro”, “a coisa está preta” e o uso genérico de “índio”. A diretriz orienta que as palavras sejam substituídas por alternativas mais adequadas ao contexto, como “mercado ilícito” e “indígena” ou o nome da etnia específica.
O texto também alerta para o uso de microagressões, metáforas inadequadas e estereótipos que reforçam hierarquias raciais, indicando ajustes recomendados para cada caso. As orientações serão revistas após a publicação de um protocolo mais amplo da AGU sobre gênero, raça e etnia.
Em situações em que tais expressões forem utilizadas, a portaria prevê medidas educativas, como orientação individual, participação em cursos de letramento racial e acesso a materiais formativos, com foco na promoção de uma comunicação pública mais responsável e inclusiva.
Entre os termos a serem evitados estão:
- “a coisa está preta”;
- “baianada”;
- “boçal/boçalidade”;
- “cor de pele”, para tons de bege;
- “denegrir”;
- “dia de branco”;
- “escravo”, devendo ser substituído por “pessoa escravizada”;
- “humor negro”, substituir por “humor ácido”, “humor macabro”, entre outros;
- “índio”, substituir por “indígena” (ou pela etnia específica);
- “lista negra”, substituir por “lista proibida”, “lista suja”, “lista restrita”;
- “magia negra”;
- “meia-tigela”, quando usado de forma metafórica;
- “mercado negro”, substituir por “mercado ilícito”, “mercado sujo”;
- “mulato/mulata”;
- “não sou tuas negas”;
- “ovelha negra”;
- “samba do crioulo doido”.


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