Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito apenas a trabalhadores que: atuaram por pelo menos 30 dias em 2023; receberam até dois salários mínimos por mês no ano-base; estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e tiveram seus dados corrigidos no sistema eSocial ou RAIS até junho deste ano. Não têm direito ao abono empregados domésticos ou trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física.
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login pelo gov.br, ou pelo telefone 158. O pagamento será automático: trabalhadores da iniciativa privada receberão pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos terão os valores depositados pelo Banco do Brasil. O saque pode ser feito até o dia 29 de dezembro de 2025.
Do Metro1



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