Segundo a proposta, a proibição se aplica a consumidores — pessoas físicas ou jurídicas — quando o valor da fatura vencida for inferior a 50% do salário mínimo vigente à época do vencimento. Nos casos em que o débito superar esse limite, a cobrança extrajudicial só poderá ocorrer após 90 dias de atraso.
Ao justificar a proposta, a parlamentar destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, cuja interrupção pode causar sérios prejuízos à população e ao desenvolvimento econômico. “Os serviços públicos essenciais devem ser fornecidos de forma contínua, sem interrupções, já que atendem a necessidades fundamentais para a sobrevivência dos cidadãos”, argumentou.
Ela lembrou ainda, no documento, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos ou suas delegações responsáveis pela prestação de serviços essenciais devem garantir atendimento adequado, eficiente, seguro e contínuo.
Ludmilla acrescentou que, em vários estados, consumidores vêm sendo alvo de cobranças abusivas, o que agrava o endividamento de famílias que já enfrentam dificuldades para pagar contas básicas. “Diversas distribuidoras estão adotando esse sistema de cobrança, recorrendo aos cartórios de protesto. No entanto, a Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, não prevê essa prática para as contas de energia elétrica em atraso”, ressaltou.
Por fim, a parlamentar classificou o protesto em cartório de contas de luz atrasadas como “ilegal” e “imoral”, além de encarecer ainda mais o débito. “Na Bahia, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba/Neoenergia) passou a negativar consumidores inadimplentes. Assim, além de quitar a dívida com a concessionária, o cliente é obrigado a arcar com a taxa cartorária, que pode elevar o valor em até 50%”, afirmou.
AscomALBA/AgênciaALBA



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