O INSS promoveu mudanças em pelo menos sete regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios, conforme a Instrução Normativa 188. Entre as alterações está a possibilidade de reconhecer o tempo de trabalho exercido na infância, mesmo quando a atividade era proibida por lei, além do fim da carência para concessão de salário-maternidade a autônomas e da inclusão do serviço militar obrigatório no tempo de contribuição.
Houve também flexibilização para a aposentadoria híbrida, que permite combinar períodos de trabalho rural e urbano. Além disso, quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades passaram a ser reconhecidos como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Esses trabalhadores podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Já os novos segurados seguem a idade mínima geral da reforma da Previdência: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito a regras de transição.
Do Metro1
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