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Medida é válida para São Paulo, que determinou punição de R$ 1 mil a R$ 2 mil; 50% da multa será destinada para instituições protetora dos animais

Foto: Igor Santos/Secom
Foto: Igor Santos/Secom

 

A cidade de São Paulo vai punir o motorista que atropelar animais e não prestar socorro. A decisão consta Lei nº 17.619, que havia sido aprovada na Câmara Municipal em julho, sendo sancionada no fim de semana pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Apesar da sanção, a norma foi aprovada com veto a dois artigos que indicavam penalização aos infratores. Ou seja, os condutores que não prestarem socorro não terão uma punição definida, apenas terão cometido uma infração administrativa.

Segundo a Folha de S.paulo, no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 16 de julho, os artigos 3º e 4º propunham multa de R$ 1 mil, que poderia ser aumentada para R$ 2 mil em caso de reincidência, sendo que 50% do valor seria destinado a instituições protetoras de animais.

Bahia.ba

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