
Os valores que entrarem no rotativo do cartão de crédito a partir desta quarta-feira (3) estarão sujeitos à nova regra que limita os juros cobrados nessa modalidade. Isso significa que, a partir de amanhã, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original. As informações são de reportaemdo jornal Folha de S. Paulo.
A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) –colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
As novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro. O Congresso havia aberto a possibilidade de que as instituições financeiras chegassem a um consenso, por autorregulação, sobre uma proposta alternativa, no prazo de 90 dias. Como não houve acordo, passa a valer o teto de 100% da dívida.
O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado, recomendada por especialistas apenas em casos emergenciais. Ela é ativada automaticamente quando o cliente deixa de pagar a fatura integral na data de vencimento.
A taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas ficou em 431,6% ao ano em outubro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo BC.
Os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
Por exemplo, se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e de encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000.
Fica fora desse cálculo apenas o custo do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).
O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês.
O teto de juros vale para essas duas modalidades de crédito –rotativo e parcelamento da fatura.
Bahia.ba
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